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Crimes dolosos contra a vida

Tribunal do Júri

Defesa técnica em todas as fases do procedimento do Júri, do inquérito policial ao julgamento em plenário.

Quais crimes vão a júri

A Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII) reserva ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; infanticídio; e aborto. Crimes conexos a eles também podem ser julgados pelo Júri.

Como funciona o procedimento

1ª fase: instrução e pronúncia

Depois do recebimento da denúncia, são ouvidas as testemunhas e o acusado perante o juiz. Ao final, o juiz pode:

  • pronunciar o acusado, enviando o caso a julgamento pelos jurados;
  • impronunciar, quando não há prova suficiente da materialidade ou de indícios de autoria;
  • absolver sumariamente, por exemplo quando provada a legítima defesa;
  • desclassificar o crime para outro que não seja de competência do Júri.

Essa fase é decisiva: uma atuação técnica consistente pode encerrar o caso antes do plenário.

2ª fase: julgamento em plenário

Sete jurados, sorteados entre cidadãos da comarca, formam o Conselho de Sentença. Após a produção das provas e os debates entre acusação e defesa, os jurados respondem aos quesitos em votação sigilosa. O juiz-presidente fixa a pena em caso de condenação.

Garantias do Júri

A Constituição assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. A plenitude de defesa permite à defesa usar argumentos jurídicos e também extrajurídicos, como os de natureza social e humana, perante os jurados.

Como a defesa atua

  • Acompanhamento do inquérito policial e de diligências investigativas.
  • Pedidos de liberdade e habeas corpus durante o processo.
  • Atuação na instrução, buscando impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
  • Preparação estratégica para o plenário: análise dos jurados, provas e teses defensivas.
  • Sustentação em plenário e recursos ao tribunal.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um processo do Júri?

Varia muito conforme a comarca e a complexidade do caso. Entre a denúncia e o plenário podem passar meses ou anos. Se o acusado estiver preso, o excesso de prazo pode justificar pedido de liberdade.

É possível evitar o julgamento pelos jurados?

Sim. Ao final da primeira fase, o juiz pode impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime. Nesses casos, o processo não segue ao plenário.

Cabe recurso contra a decisão dos jurados?

Sim, em hipóteses específicas, como quando a decisão é manifestamente contrária à prova dos autos ou quando há nulidade no julgamento.

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