Quais crimes vão a júri
A Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII) reserva ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados: homicídio; induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação; infanticídio; e aborto. Crimes conexos a eles também podem ser julgados pelo Júri.
Como funciona o procedimento
1ª fase: instrução e pronúncia
Depois do recebimento da denúncia, são ouvidas as testemunhas e o acusado perante o juiz. Ao final, o juiz pode:
- pronunciar o acusado, enviando o caso a julgamento pelos jurados;
- impronunciar, quando não há prova suficiente da materialidade ou de indícios de autoria;
- absolver sumariamente, por exemplo quando provada a legítima defesa;
- desclassificar o crime para outro que não seja de competência do Júri.
Essa fase é decisiva: uma atuação técnica consistente pode encerrar o caso antes do plenário.
2ª fase: julgamento em plenário
Sete jurados, sorteados entre cidadãos da comarca, formam o Conselho de Sentença. Após a produção das provas e os debates entre acusação e defesa, os jurados respondem aos quesitos em votação sigilosa. O juiz-presidente fixa a pena em caso de condenação.
Garantias do Júri
A Constituição assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos. A plenitude de defesa permite à defesa usar argumentos jurídicos e também extrajurídicos, como os de natureza social e humana, perante os jurados.
Como a defesa atua
- Acompanhamento do inquérito policial e de diligências investigativas.
- Pedidos de liberdade e habeas corpus durante o processo.
- Atuação na instrução, buscando impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
- Preparação estratégica para o plenário: análise dos jurados, provas e teses defensivas.
- Sustentação em plenário e recursos ao tribunal.