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Lei nº 11.343/2006

Lei de Drogas: tráfico, associação e porte

Defesa técnica em todas as fases de processos envolvendo drogas, da prisão em flagrante aos tribunais superiores.

Porte para consumo ou tráfico?

Essa costuma ser a questão central. A Lei 11.343/2006 trata de forma muito diferente quem porta droga para consumo pessoal (art. 28) e quem é acusado de tráfico (art. 33). Para decidir, a lei manda considerar a natureza e a quantidade da substância, o local e as condições da apreensão, as circunstâncias sociais e pessoais e os antecedentes.

  • Porte para consumo (art. 28): não há pena de prisão. As medidas possíveis são advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa educativo.
  • Maconha para uso pessoal: em 2024, o STF decidiu (RE 635.659) que o porte de maconha para consumo próprio não é crime, mas ilícito administrativo, e fixou a presunção de usuário para quem porta até 40 gramas ou seis plantas fêmeas, sem outros elementos que indiquem tráfico.
  • Tráfico (art. 33): pena de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.

Tráfico privilegiado

O § 4º do art. 33 permite reduzir a pena de um sexto a dois terços quando o acusado é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. O STF reconhece que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que muda o regime de cumprimento e a progressão. Com a redução, muitas vezes é possível o regime aberto ou a substituição por penas restritivas de direitos.

Associação para o tráfico

O art. 35 pune a associação de duas ou mais pessoas para praticar o tráfico, com pena de 3 a 10 anos. A jurisprudência exige vínculo estável e permanente; um encontro ocasional não basta. É um ponto frequente de defesa.

Pontos que a defesa costuma examinar

  • Legalidade da abordagem e da busca: busca pessoal ou domiciliar sem fundada suspeita ou sem mandado pode tornar a prova ilícita.
  • Cadeia de custódia da droga apreendida e laudos periciais.
  • Provas de que a droga se destinava ao consumo pessoal.
  • Requisitos do tráfico privilegiado e dosimetria da pena.
  • Liberdade provisória e alternativas à prisão preventiva.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Quem é pego com pouca droga vai preso?

Se a situação for enquadrada como porte para consumo (art. 28), não há pena de prisão. O problema é que, muitas vezes, a ocorrência é registrada como tráfico. Por isso a atuação da defesa desde o flagrante é importante.

Quem é primário e acusado de tráfico pode responder em liberdade?

Pode. A prisão preventiva exige fundamentação concreta, e a gravidade abstrata do crime não basta. A defesa pode pedir liberdade provisória ou impetrar habeas corpus.

O que é tráfico privilegiado?

É a forma do tráfico com redução de pena de um sexto a dois terços para quem é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. Não é considerado crime hediondo.

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