O que é o habeas corpus
Previsto na Constituição Federal (art. 5º, LXVIII), o habeas corpus é a ação destinada a proteger quem sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser liberatório, quando a pessoa já está presa, ou preventivo, quando há ameaça concreta de prisão ilegal.
Quando cabe habeas corpus
O Código de Processo Penal (art. 648) considera a coação ilegal, entre outras hipóteses, quando:
- não houver justa causa para a prisão ou para o processo;
- alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
- quem ordenou a coação não tiver competência para fazê-lo;
- tiver cessado o motivo que autorizou a prisão;
- não for admitida a fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
- o processo for manifestamente nulo;
- estiver extinta a punibilidade.
Na prática, é muito usado contra prisões preventivas sem fundamentação concreta, excesso de prazo na formação da culpa e para trancar investigações ou ações penais sem justa causa.
Em qual tribunal o habeas corpus é impetrado
Depende de quem é a autoridade responsável pela coação. Contra decisão de juiz de primeira instância, o pedido vai ao Tribunal de Justiça (como o TJMG) ou ao Tribunal Regional Federal. Contra decisões desses tribunais, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por que a técnica importa
Embora qualquer pessoa possa impetrar habeas corpus, a peça precisa demonstrar a ilegalidade com clareza, estar instruída com os documentos certos e dialogar com a jurisprudência do tribunal. Um pedido mal instruído pode ser negado sem análise do mérito. A defesa também pode pedir liminar, para que a ilegalidade seja afastada antes do julgamento final, e realizar sustentação oral no julgamento.
Atuação em habeas corpus perante o TJMG, os Tribunais Regionais Federais, o STJ e o STF, com acompanhamento até o julgamento.