O que fazer quando alguém é preso em flagrante
Quando um familiar ou pessoa próxima é presa, a orientação é agir rápido e com calma:
- Procure um advogado imediatamente, de preferência ainda durante a lavratura do auto de prisão.
- Reúna as informações básicas: nome completo da pessoa presa, a delegacia ou unidade policial e, se souber, o motivo da prisão.
- Separe documentos que comprovem residência fixa, trabalho e vínculos familiares. Eles costumam ser importantes na audiência de custódia.
- Evite conversas sobre os fatos por telefone ou mensagem com a pessoa presa ou com terceiros.
A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistida por advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII). Nenhuma declaração ou termo deve ser assinado sem orientação da defesa.
Quando a prisão em flagrante é permitida
O Código de Processo Penal (art. 302) considera em flagrante quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após ou quem é encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria. Fora dessas hipóteses, a prisão pode ser ilegal e deve ser relaxada.
Os direitos de quem é preso
- Permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra si.
- Ter a prisão comunicada imediatamente ao juiz e à família ou pessoa indicada.
- Ser assistido por advogado, inclusive durante o interrogatório na delegacia.
- Receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
- Ser apresentado a um juiz na audiência de custódia.
Como funciona a audiência de custódia
Em até 24 horas após a prisão, a pessoa deve ser levada à presença de um juiz, com a participação do Ministério Público e da defesa. Nessa audiência, o juiz analisa a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. As decisões possíveis (CPP, art. 310) são:
- Relaxamento da prisão, quando ela foi ilegal.
- Liberdade provisória, com ou sem fiança, que pode vir acompanhada de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou monitoração eletrônica.
- Conversão em prisão preventiva, apenas quando presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas cautelares alternativas.
A preparação da defesa para essa audiência, com documentos e argumentos sobre as condições pessoais do custodiado, faz diferença no resultado.
Como a defesa atua
- Comparecimento à unidade policial e acompanhamento da lavratura do auto de prisão em flagrante.
- Orientação ao custodiado sobre o direito ao silêncio e sobre o que assinar.
- Pedido de arbitramento de fiança, quando cabível ainda na delegacia.
- Atuação na audiência de custódia, com pedido de relaxamento ou de liberdade provisória.
- Habeas corpus e pedido de revogação, se a prisão preventiva for decretada.