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Prisão em flagrante e audiência de custódia

As primeiras horas após a prisão são decisivas. A defesa técnica pode atuar desde a delegacia, na lavratura do auto, até a audiência de custódia.

O que fazer quando alguém é preso em flagrante

Quando um familiar ou pessoa próxima é presa, a orientação é agir rápido e com calma:

  1. Procure um advogado imediatamente, de preferência ainda durante a lavratura do auto de prisão.
  2. Reúna as informações básicas: nome completo da pessoa presa, a delegacia ou unidade policial e, se souber, o motivo da prisão.
  3. Separe documentos que comprovem residência fixa, trabalho e vínculos familiares. Eles costumam ser importantes na audiência de custódia.
  4. Evite conversas sobre os fatos por telefone ou mensagem com a pessoa presa ou com terceiros.

A pessoa presa tem direito de permanecer em silêncio e de ser assistida por advogado (Constituição Federal, art. 5º, LXIII). Nenhuma declaração ou termo deve ser assinado sem orientação da defesa.

Quando a prisão em flagrante é permitida

O Código de Processo Penal (art. 302) considera em flagrante quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê-la, quem é perseguido logo após ou quem é encontrado logo depois com objetos que façam presumir a autoria. Fora dessas hipóteses, a prisão pode ser ilegal e deve ser relaxada.

Os direitos de quem é preso

  • Permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado contra si.
  • Ter a prisão comunicada imediatamente ao juiz e à família ou pessoa indicada.
  • Ser assistido por advogado, inclusive durante o interrogatório na delegacia.
  • Receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas.
  • Ser apresentado a um juiz na audiência de custódia.

Como funciona a audiência de custódia

Em até 24 horas após a prisão, a pessoa deve ser levada à presença de um juiz, com a participação do Ministério Público e da defesa. Nessa audiência, o juiz analisa a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la. As decisões possíveis (CPP, art. 310) são:

  • Relaxamento da prisão, quando ela foi ilegal.
  • Liberdade provisória, com ou sem fiança, que pode vir acompanhada de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo ou monitoração eletrônica.
  • Conversão em prisão preventiva, apenas quando presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas cautelares alternativas.

A preparação da defesa para essa audiência, com documentos e argumentos sobre as condições pessoais do custodiado, faz diferença no resultado.

Como a defesa atua

  • Comparecimento à unidade policial e acompanhamento da lavratura do auto de prisão em flagrante.
  • Orientação ao custodiado sobre o direito ao silêncio e sobre o que assinar.
  • Pedido de arbitramento de fiança, quando cabível ainda na delegacia.
  • Atuação na audiência de custódia, com pedido de relaxamento ou de liberdade provisória.
  • Habeas corpus e pedido de revogação, se a prisão preventiva for decretada.
Dúvidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo a pessoa pode ficar presa antes da audiência de custódia?

A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão. A defesa pode atuar antes disso, ainda na delegacia.

O delegado pode conceder fiança?

Sim, nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos (CPP, art. 322). Nos demais casos, a fiança deve ser requerida ao juiz.

A família pode visitar a pessoa presa na delegacia?

As regras variam conforme a unidade. O advogado, por outro lado, tem direito de se comunicar com o cliente preso, inclusive de forma reservada.

O que acontece se a prisão for convertida em preventiva?

A defesa pode pedir a revogação da preventiva ao próprio juiz ou impetrar habeas corpus no tribunal, demonstrando a ausência dos requisitos legais ou a suficiência de medidas cautelares alternativas.

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